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As atividades de uma equipe multiprofissional de terapia nutricional (EMTN) são reguladas por determinações da Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde. Qual das determinações abaixo NÃO está prevista nas portarias ministeriais de regulação profissional desta atividade?
Equipe Multiprofissional de Terapia Nutricional: grupo formal e obrigatoriamente constituído de, pelo menos um profissional médico, farmacêutico, enfermeiro, nutricionista, habilitados e com treinamento específico para a prática da TN.
Os médicos não participantes da equipe multiprofissional que queiram indicar, prescrever e acompanhar pacientes submetidos à TNP devem fazê-lo em consenso com uma equipe multiprofissional.
Ao farmacêutico compete realizar todas as operações inerentes ao desenvolvimento, preparação (avaliação farmacêutica, manipulação, controle de qualidade, conservação e transporte) da nutrição parenteral, atendendo às recomendações das boas práticas.
Ao médico compete indicar, prescrever e acompanhar os pacientes submetidos à nutrição parenteral.
Ao enfermeiro compete administrar a nutrição parenteral, observando as recomendações das boas práticas, avaliar os pacientes e proceder com a gestão administrativa da equipe.