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Em ética e na legislação profissional, o erro médico é o dano provocado no paciente pela ação ou inação do médico, no exercício da profissão, e sem a intenção de cometê-lo.
Das possibilidades de suscitar o dano e alcançar o erro, o não fazer o que deveria ser feito; o fazer o que não deveria ser feito; o fazer mal o que deveria ser bem-feito, correspondem respectivamente a:
Imperícia, Negligência, e Imprudência.
Imperícia, Imprudência e Negligência.
Imprudência, Imperícia e Negligência.
Negligência, Imprudência e Imperícia.
Negligência, Imperícia e Imprudência.