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O Sistema Único de Saúde (SUS) assegura atenção integral à saúde do idoso. Sobre o direito à saúde do idoso, é correto afirmar que:
Aos idosos portadores de deficiência ou com limitação incapacitante não é devido atendimento especializado.
É permitida a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade.
Incumbe ao Poder Público fornecer aos idosos, gratuitamente, medicamentos, especialmente os de uso continuado, exceto próteses e órteses.
Ao idoso enfermo deve ser assegurado o atendimento domiciliar pela perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, pelo serviço público de saúde, ou pelo serviço privado de saúde, contratado ou conveniado, que integre o Sistema Único de Saúde, para expedição do laudo de saúde necessário ao exercício de seus direitos sociais e de isenção tributária.