

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
A glosa total, referente à prestação de serviços assistenciais ao SUS, somente deve ser efetuada em situações em que a equipe de auditoria já esgotou todas as providências no sentido de comprovar a realização do procedimento que está sendo auditado. Pode ser motivo de glosa total:
quando o procedimento cobrado difere do tratamento realizado.
cobrança de mais de uma aplicação de nutrição parenteral/enteral por dia.
ausência de boletim cirúrgico ou dados insubsistentes de boletins anestésicos e/ou cirúrgicos para comprovar o ato cirúrgico.
realizada mudança de procedimento sem a solicitação e/ou autorização do auditor/gestor.
emissão de AIH para tratamento realizado em regime ambulatorial.