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Quanto à remuneração profissional, é lícito ao médico
o exercício mercantilista da medicina.
oferecer ou aceitar remuneração ou vantagens por paciente encaminhado ou recebido, bem como por atendimentos não prestados.
deixar de ajustar previamente com o paciente o custo estimado dos procedimentos.
deixar de manter a integralidade do pagamento e permitir descontos ou retenção de honorários, se previstos em lei, quando em função de direção ou de chefia.
deixar de apresentar,separadamente,seus honorários, quando outros profissionais participarem do atendimento ao paciente.