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Um dos instrumentos institucionais para o controle sobre os agravos relacionados ao trabalho é o FAP (Fator Acidentário de Prevenção) que atua incidindo sobre a RAT (Risco Ambiental no Trabalho), que é uma alíquota mensal, fixa, calculada sobre a folha de pagamento das empresas.
Sobre esse processo, é correto afirmar que
o FAP, para ser determinado, considera a quantidade, a gravidade e o custo das ocorrências acidentárias.
os valores do FAP, de 1%, 2% e 3%, são definidos pelo investimento anual em segurança no ambiente de trabalho, comprovado documentalmente pela empresa.
o FAP permite flexibilizar a RAT favoravelmente à empresa, reduzindo seu valor em até 30% em caso de queda do número de agravos no ambiente de trabalho.
para o cálculo do FAP considera-se como período-base, os trinta e seis meses anteriores ao ano de sua vigência.
o FAP é calculado para a empresa como um todo, independentemente do número de estabelecimentos que a compõem.