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Conforme a RN 465/2021, a ANS determina cobertura...

Conforme a RN 465/2021, a ANS determina cobertura obrigatória para tratamento com toxina botulínica para portadores de espasticidade que apresentarem comprometimento funcional, ou dor ou risco de estabelecimento de deformidades osteomusculares, desde que esteja garantida a segurança do paciente (pelos seus familiares ou cuidadores no seguimento do tratamento, monitorização dos efeitos adversos e adesão às medidas instituídas) para as seguintes condições:

I. Paralisia espástica tropical.

II. Miastenia gravis.

III. Síndrome de Eaton-Lambert.

IV. Sequelas de hemorragia subaracnoidea.

V. Diplegia espástica.

Estão corretas apenas as opções


A

II, IV e V.


B

I, II e III.


C

I, III e V.


D

I, IV e V.


E

II, III e V.