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Conforme a RN 465/2021, a ANS determina cobertura obrigatória para tratamento com toxina botulínica para portadores de espasticidade que apresentarem comprometimento funcional, ou dor ou risco de estabelecimento de deformidades osteomusculares, desde que esteja garantida a segurança do paciente (pelos seus familiares ou cuidadores no seguimento do tratamento, monitorização dos efeitos adversos e adesão às medidas instituídas) para as seguintes condições:
I. Paralisia espástica tropical.
II. Miastenia gravis.
III. Síndrome de Eaton-Lambert.
IV. Sequelas de hemorragia subaracnoidea.
V. Diplegia espástica.
Estão corretas apenas as opções
II, IV e V.
I, II e III.
I, III e V.
I, IV e V.
II, III e V.