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Nas avaliações médico-periciais previdenciárias para a determinação da incapacidade laborativa de caráter acidentário (B91/B92), devem constar do laudo, obrigatoriamente, as informações a seguir, à exceção de uma. Assinale-a.
Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).
Diagnóstico (CID).
Data do início da incapacidade.
Data do início da doença.
Profissiografia.