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Segundo o Código de Ética Médica, instituído pela Resolução CFM nº 2.217/18, é vedado ao médico
deixar de revelar todas as informações obtidas quando do exame médico de trabalhadores, inclusive por exigência dos dirigentes de empresas ou de instituições.
deixar de prestar informações a empresas seguradoras sobre as circunstâncias da morte do paciente sob seus cuidados, além das contidas na declaração de óbito.
não permitir o manuseio e o conhecimento dos prontuários por pessoas não obrigadas ao sigilo profissional quando sob sua responsabilidade.
deixar de esclarecer o trabalhador sobre as condições de trabalho que ponham em risco sua saúde, devendo comunicar o fato aos empregadores responsáveis.
não deixar de fornecer laudo médico ao paciente ou a seu representante legal quando aquele for encaminhado ou transferido para continuação do tratamento ou em caso de solicitação de alta.