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De acordo com a Portaria GM/MS n° 1.792, de 21/7/2020 e a Portaria GM/MS n° 1.046, de 24/5/2021, profissionais e instituições de saúde do setor público ou privado e laboratórios das redes pública, privada, universitários e quaisquer outros, em território nacional, devem notificar os resultados de testes-diagnóstico para detecção da Covid-19.
Com relação às ações de notificação e registro da Covid-19 em território nacional, assinale a alternativa correta.
A notificação dos laboratórios deve ser realizada no prazo de até 72 horas, contado da data do resultado do teste, mediante registro e transmissão de informações da Rede Nacional de Dados em Saúde.
Um resultado IgG reagente só deve ser considerado para fins de notificação e registro de caso em indivíduos não vacinados, sem diagnóstico laboratorial anterior para Covid-19 e que tenham apresentado sinais e sintomas compatíveis, com o mínimo de oito dias antes da realização desse exame.
Óbitos associados à Covid-19, mas que não cumpram a definição de caso estabelecida para Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG), devem ser sempre notificados no Sistema de Informação sobre Mortalidade (SIM) e no Sivep-Gripe.
A notificação e registro de casos deve ocorrer apenas para casos sintomáticos com confirmação laboratorial por biologia molecular, teste de antígeno ou exame imunológico que evidenciam infecção por Covid-19, independentemente de hospitalização.