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A interrupção intencional da gravidez ainda representa um problema de saúde pública. O aborto inseguro resulta em complicações frequentes como hemorragia, sepse, laceração uterina ou de outros órgãos adjacentes e até morte.
O Art. 128 do Código Penal brasileiro e o plenário do Superior Tribunal Federal (abril, 2012) estabelecem os seguintes permissivos para o aborto no Brasil:
quando não há outra forma de salvar a vida da gestante, quando a gravidez decorre de estupro ou em casos de anencefalia, com o consentimento da mulher e após decisão judicial favorável.
quando não há outra forma de salvar a vida da gestante, quando a gravidez decorre de estupro, mesmo sem o consentimento da mulher. Em casos de anencefalia fetal, é necessário que o diagnóstico seja feito por ultrassom a partir de 12 semanas e laudo assinado por dois médicos capacitados.
quando não há outra forma de salvar a vida da gestante, quando a gravidez decorre de estupro, com o consentimento da mulher. Em casos de anencefalia fetal, é necessário que o diagnóstico seja feito por ultrassom a partir de 12 semanas e laudo assinado por um médico capacitado.
quando não há outra forma de salvar a vida da gestante (é recomendável que um médico ateste), quando a gravidez decorre de estupro, com o consentimento da mulher. Em casos de anencefalia fetal, é necessário que o diagnóstico seja feito por ultrassom a partir de 12 semanas e laudo assinado por dois médicos capacitados.
quando não há outra forma de salvar a vida da gestante (é recomendável que dois médicos atestem), quando a gravidez decorre de estupro, com o consentimento da mulher. Em casos de anencefalia fetal, é necessário que o diagnóstico seja feito por ultrassom a partir de 12 semanas e laudo assinado por dois médicos capacitados.