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Considerando o trabalhador da questão anterior, pescador artesanal e contribuinte especial da Previdência Social, apresentando sequela incapacitante permanente em seu punho direito devido a um acidente, deixando-o incapacitado para o exercício de sua ocupação, porém podendo exercer outras ocupações, terá direito
ao auxílio por incapacidade temporária acidentário (B91).
ao auxílio acidente previdenciário (B36).
ao auxílio por incapacidade permanente acidentário (B92)
ao auxílio acidente por acidente de trabalho (B94).
à aposentadoria Especial (B46).