

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Em relação à “Portaria Conjunta Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes - SMT; Secretaria Municipal da Saúde - SMS No 7 de 26 de agosto de 2020”, que especifica a relação das patologias e diagnósticos que autorizam a isenção de pagamento de tarifa nos veículos integrantes do Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros na Cidade de São Paulo às pessoas com deficiência, é correto afirmar:
acompanhantes de usuários terão direito ao benefício, apenas quando a patologia afetar ambos os membros, ou dificultem a deambulação.
o benefício é concedido por um período de 5 anos, devendo ser renovado mediante laudo médico atestando a persistência da patologia e sua restrição.
o julgamento da força muscular é feito pela “Escala de Avaliação da Força Muscular” (Medical Research Council), variando de zero (força normal) à cinco (ausência de contração).
quando o laudo médico e a perícia atestam condições irreversíveis, como paraplegia ou tetraplegia, o benefício não necessita ser renovado, tendo duração permanente.
usuários com sequelas de hanseníase terão direito ao benefício somente com sequelas que levem a atrofia ou deformidades de membros.