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Em relação à “Portaria Conjunta Secretaria Municipal de...

Em relação à “Portaria Conjunta Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes - SMT; Secretaria Municipal da Saúde - SMS No 7 de 26 de agosto de 2020”, que especifica a relação das patologias e diagnósticos que autorizam a isenção de pagamento de tarifa nos veículos integrantes do Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros na Cidade de São Paulo às pessoas com deficiência, é correto afirmar:


A

acompanhantes de usuários terão direito ao benefício, apenas quando a patologia afetar ambos os membros, ou dificultem a deambulação.


B

o benefício é concedido por um período de 5 anos, devendo ser renovado mediante laudo médico atestando a persistência da patologia e sua restrição.


C

o julgamento da força muscular é feito pela “Escala de Avaliação da Força Muscular” (Medical Research Council), variando de zero (força normal) à cinco (ausência de contração).


D

quando o laudo médico e a perícia atestam condições irreversíveis, como paraplegia ou tetraplegia, o benefício não necessita ser renovado, tendo duração permanente.


E

usuários com sequelas de hanseníase terão direito ao benefício somente com sequelas que levem a atrofia ou deformidades de membros.