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Na publicação Dermatoses ocupacionais, Brasília: Ministério da Saúde, 2006, são sugeridos critérios para que a Vigilância Sanitária proceda à investigação da ocorrência de dermatoses ocupacionais. Sobre tais critérios, é CORRETO afirmar:
Quando trabalhadores maiores de idade procurarem o serviço para atendimento de qualquer tipo de lesão cutânea decorrente de exposição ocupacional.
Ocorrência de, pelo menos, um caso de dermatose ocupacional a cada dois meses.
Gravidade das lesões – lesões que comprometem mais de 20% da área corporal.
Quando ocorrer perfuração de septo nasal decorrente da atividade ocupacional em eletrodeposição de metais em diferentes empresas.