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São consideradas doenças do trabalho as que são entendidas como:
inerentes a grupos etários.
desencadeadas em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e que constem do anexo II do regulamento da Previdência Social.
degenerativas.
doenças endêmicas adquiridas por segurado habitante da região em que elas se desenvolveram.
que não produzam incapacidade laborativa.