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De acordo com a legislação brasileira, acidente do trabalho é aquele que ocorre no exercício de atividade laboral a serviço do empregador, gerando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.
A seguinte situação é equiparada ao acidente do trabalho:
acidente ocorrido na residência do trabalhador imediatamente após o retorno do trabalho.
agravo surgido no trabalho que não gere incapacidade laboral.
agressão praticada por companheiro de trabalho no local de trabalho.
doença infecciosa contraída pelo profissional que trabalhe em região endêmica.
doença manifestada no ambiente do trabalho inerente a um grupo etário.