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A vacinação é uma importante medida para proteger a saúde dos trabalhadores, além de reduzir o risco de absenteísmo.
Com relação à vacinação no âmbito do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), é correto afirmar:
A empresa pode criar um posto de vacinação nas suas instalações, bastando, para tal, a autorização do COREM (Conselho Regional de Enfermagem).
Para vacinar os funcionários, a empresa poderá encaminhá-los à rede pública de saúde.
A empresa poderá cobrar dos trabalhadores o valor de custo das vacinas.
Para os profissionais da saúde com idade superior a 60 anos, o Ministério da Saúde oferece as vacinas: hepatite B, varicela e influenza (gripe), tétano e difteria (dT), gripe, vacina pneumocócica 23 valent, COVID e herpes-zóster.