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É considerada doença do trabalho:
Aquela que é produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade.
A que não produza incapacidade laborativa.
A adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente.
A doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho.
Ocorre pelo exercício do trabalho a serviço de empresa ou de empregador doméstico ou pelo exercício do trabalho dos segurados provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.