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O rastreamento do câncer de mama no Sistema Único de Saúde...

O rastreamento do câncer de mama no Sistema Único de Saúde faz parte do Programa de Detecção Precoce do Câncer de Mama, e deve ser realizado de forma organizada, com convite às mulheres para o rastreamento na faixa etária e periodicidade preconizadas pelas Diretrizes de Detecção Precoce do Câncer de Mama do Ministério da Saúde. Assim, a periodicidade de rastreamento precoce de cancêr de mama na faixa etária de 50 a 69 anos deve ser de:


A

Mamografia a cada 5 anos.


B

Conduta deve ser individualizada considerando riscos e benefícios dos exames de rastreamento.


C

Mamografia anualmente.


D

Mamografia a cada dois anos.


E

Mamografia somente quando achar nódulos.