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O rastreamento do câncer de mama no Sistema Único de Saúde faz parte do Programa de Detecção Precoce do Câncer de Mama, e deve ser realizado de forma organizada, com convite às mulheres para o rastreamento na faixa etária e periodicidade preconizadas pelas Diretrizes de Detecção Precoce do Câncer de Mama do Ministério da Saúde. Assim, a periodicidade de rastreamento precoce de cancêr de mama na faixa etária de 50 a 69 anos deve ser de:
Mamografia a cada 5 anos.
Conduta deve ser individualizada considerando riscos e benefícios dos exames de rastreamento.
Mamografia anualmente.
Mamografia a cada dois anos.
Mamografia somente quando achar nódulos.