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A Norma da CNEN 3.01 dispõe sobre os princípios gerais e requisitos básicos para a radioproteção das pessoas e do meio ambiente e para a segurança radiológica das fontes de radiação ionizante. Conforme essa Norma, é correto afirmar que:
Uma mulher ocupacionalmente exposta que esteja amamentando deve notificar imediatamente esse fato ao seu empregador.
Atividades que envolvam obtenção de imagens humanas para combate ao contrabando ou como ameaça à segurança não estão sujeitas à aprovação da CNEN, uma vez que são atividades muito específicas e para fins de segurança social.
O processo de otimização exime a necessidade de atendimento aos princípios da justificação, limitação de dose ou quaisquer requisitos específicos do licenciamento da instalação e atividades.
Os limites de dose anuais (dose efetiva) para corpo inteiro são de 10 mSv para indivíduo ocupacionalmente exposto e 1 mSv para indivíduo do público.
No caso de mulheres grávidas, as condições de trabalho devem ser adaptadas em relação à exposição ocupacional a fim de assegurar que se dá ao embrião ou ao feto o mesmo nível geral de proteção que o requerido para os indivíduos ocupacionalmente expostos.