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A Norma da CNEN 6.10 dispõe sobre os requisitos necessários para a segurança e a proteção radiológica em serviços de radioterapia. De acordo com essa Norma, é correto afirmar que:
As salas de tratamento devem ser classificadas como áreas livres, onde não há restrições de acesso.
O arquivo da documentação de proteção radiológica deve ser alocado em áreas controladas.
As salas de comando com painéis de controle de fontes de radiação devem ser classificadas como áreas livres.
Os quartos para internação de pacientes com implantes temporários de fontes seladas devem ser considerados áreas supervisionadas.
O laboratório de preparo de material radioativo para uso em braquiterapia de baixa taxa de dose deve ser classificado como área livre.