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Sobre a Resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) nº 2.381, de 2 de julho de 2024, é INCORRETO o que se afirma em:
O médico cobrará honorários para emissão do relatório médico especializado, quando atuando em serviço privado.
Laudo médico-pericial é documento técnico expedido por perito oficial e anexado ao processo para o qual foi designado.
O atestado médico é parte integrante da consulta, sendo seu fornecimento direito subjetivo do(a) paciente, não podendo importar em qualquer majoração de honorários.
Todos os documentos médicos devem ser assinados e, no caso de documentos manuscritos, o médico deve assiná-los e carimbá-los, ou assinar e anotar seu número de registro no Conselho Regional de Medicina.
Parecer técnico é documento expedido por médico especialista em área específica, não implicando cobrança de honorários pelo médico, mesmo quando esse atua em serviço privado.