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A Lei dos Semelhantes, ou “similia similibus curantur”...

A Lei dos Semelhantes, ou “similia similibus curantur”, exprime uma verdade incontestável quando diz que, para curar as enfermidades da forma mais segura, mais rápida e mais suave possível, é preciso empregar medicamentos que, no homem são, produzam efeitos patogenésicos semelhantes aos fenômenos da enfermidade que se quer tratar. Em relação aos diversos aspectos relacionados a essa lei, pode-se afirmar:


A

Os sintomas de cada caso em particular serão tão aptos a fornecer indicações precisas para a escolha do medicamento eficaz quanto mais estiverem aptos a figurar entre os sintomas patognomônicos da enfermidade à qual o caso pertence.


B

Os medicamentos mais eficazes contra cada caso dado de uma enfermidade são aqueles cujos efeitos patogenésicos respondam o mais exatamente possível ao caráter particular do caso analisado.


C

Os sintomas mais capazes de fornecer indicações terapêuticas serão os sinais patognomônicos que o diagnóstico evidencia antes de tudo para reconhecer o nome da lesão orgânica que parece construir o caso em questão.


D

Quando a prescrição não é o medicamento mais indicado, o que se deve fazer é prescrever o segundo medicamento inicialmente identificado e não considerar sintomas novos que apareceram após a primeira prescrição.


E

Os sinais patognomômicos da lesão orgânica auxiliam na escolha do medicamento homeopático, por ter um conjunto de medicamentos associado aqueles sinais.