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Segundo a Norma CNEN NN 3.05, o serviço de Medicina Nuclear deve possuir, no mínimo, alguns materiais e instrumentos de medição de radiação. São instrumentos ou materiais que correspondem às exigências da Norma, EXCETO:
EPI e de Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC).
Monitor de taxa de dose, principal e reserva, com resolução de escala suficiente para a prática autorizada.
Monitor de contaminação de superfície, principal e reserva, com resolução de escala suficiente para a prática autorizada.
Fontes radioativas de referência seladas com atividade mínima de 3,5 MBq, específicas para uso em controle de qualidade dos instrumentos de medição de radiação, nas geometrias e energias compatíveis com as práticas autorizadas.
Medidor de atividade compatível com as energias e características específicas encontradas nas práticas autorizadas e com resolução de escala suficiente para os valores das atividades de rotina.