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Isabela, de 12 anos de idade, teve os pais destituídos do poder familiar e cresce em entidade de acolhimento institucional faz dois anos, sem nenhum interessado em sua adoção habilitado nos cadastros nacional ou internacional. Sensibilizado com a situação da criança, um médico, que já possui três filhos, sendo um adotado, deseja acompanhar o desenvolvimento de Isabela, auxiliando-a nos estudos e, a fim de criar vínculos com sua família, levando-a para casa nos feriados e férias escolares. De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, o médico conseguirá obter a convivência temporária externa de Isabela com sua família? Em caso positivo, de que forma?
Sim, por acolhimento familiar.
Sim, pelo estabelecimento de guarda estatutária.
Sim, pela decretação de tutela.
Sim, por um programa de apadrinhamento.
Não, pois não é possível, pela lei brasileira, esse tipo de convivência temporária.