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No que tange a previsão acerca da medicina do trabalho na CLT, assinale a alternativa INCORRETA.
Nenhum estabelecimento poderá iniciar suas atividades sem prévia inspeção e aprovação das respectivas instalações pela autoridade regional competente em matéria de segurança e medicina do trabalho.
O resultado dos exames médicos será comunicado ao trabalhador, observados os preceitos da ética médica, e o dos complementares deverá ser comunicado quando trazer riscos à saúde mental e o desenvolvimento das atividades diárias.
Será obrigatório exame médico, por conta do empregador, nas condições estabelecidas na CLT e nas instruções complementares a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho, nos casos de admissão, demissão e periodicamente.
O Ministério do Trabalho estabelecerá, de acordo com o risco da atividade e o tempo de exposição, a periodicidade dos exames médicos.