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O Código de Ética Médica, em seu Capítulo XI, discorre...

O Código de Ética Médica, em seu Capítulo XI, discorre sobre auditoria e perícia médica.


Sobre esse capítulo, é correto afirmar que:


A

é autorizado ao médico assinar laudos de perícia, auditoria ou verificação médico-legal mesmo que não tenha realizado pessoalmente o exame;


B

é permitido que o médico receba remuneração ou gratificação por valores vinculados à glosa ou ao sucesso da causa, quando na função de perito ou de auditor;


C

não é vedado ao médico ser perito ou auditor de pessoa de sua família ou de qualquer outra com a qual tenha relações capazes de influir em seu trabalho ou de empresa em que atue ou tenha atuado;


D

é vedado ao médico realizar exames médico-periciais de corpo de delito em seres humanos no interior de prédios ou de dependências de delegacias de polícia, unidades militares, casas de detenção e presídios;


E

é vedado ao médico reservar suas observações apenas para o relatório final, devendo intervir, quando em função de auditor, assistente técnico ou perito, nos atos profissionais de outro médico, além de fazer suas observações também na presença do examinado.