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Os responsáveis por uma criança diagnosticada com transtorno do espectro autista (TEA) solicitaram judicialmente o direito a isenção do IPVA.
Considerando esse caso, é correto afirmar que:
a isenção do IPVA para portadores do TEA é garantida automaticamente por lei federal em todo o país, devendo ser requerida diretamente ao Conselho Nacional de Trânsito;
a concessão da isenção do IPVA para portadores do TEA depende de regulamentação específica de cada estado, uma vez que o tributo é de competência estadual;
a concessão da isenção do IPVA aos portadores do TEA não encontra fundamento legal ou constitucional, pois esse transtorno não é reconhecido como condição que enseje benefícios fiscais, tornando o benefício inconstitucional;
o entendimento jurídico atual exclui o TEA das políticas de inclusão, o que abrange benefícios fiscais como a isenção do IPVA;
a isenção do IPVA é concedida de forma automática a todos os portadores do TEA, independentemente da necessidade de comprovação de deficiência ou da realização de avaliação pericial.