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No Brasil, as políticas de saúde mental que priorizam as crianças e os adolescentes são tardias, pois só foram pensadas e planejadas no início do século XXI. Sobre esse tema, é correto afirmar que:
A Política Pública de Assistência em Saúde Mental aponta para a necessidade de reforçar, do lugar de referência e de modelo de cuidado e assistência, as instituições baseadas na ideologia do reparo, de caráter excludente, isolacionista.
Os serviços públicos de saúde mental infanto-juvenis, em particular os de base territorial e voltados para a atenção intensiva, devem reconhecer aquele que necessita e/ou procura o serviço − seja a criança, o adolescente ou o adulto que o acompanha −, como o portador de um pedido legítimo a ser levado em conta, dispensando uma ação de acolhimento.
O Estatuto da Criança e do Adolescente reafirma o direito de proteção integral à criança, reforçando o caráter de prioridade absoluta dos seres humanos em desenvolvimento, sob responsabilidade do Estado, mas sem a participação da sociedade e das famílias nesse processo.
Apesar do progresso observado nos últimos anos, há inúmeros desafios a superar tanto em termos de atenção à saúde individual como coletiva, pois o público infantojuvenil demanda constante atualização e a criação de estratégias específicas de atuação que valorizem a troca de informações entre os profissionais da saúde que atendem a seres humanos em desenvolvimento.
O atendimento de crianças em instituições deve ser visto como parte de uma gama de serviços que podem ser oferecidos a crianças e adolescentes em circunstâncias excepcionais, portanto, não carecem de uma atenção especial.