Conforme estabelecido na Portaria no 1.554/2013, os...
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Conforme estabelecido na Portaria no 1.554/2013, os...

Conforme estabelecido na Portaria no 1.554/2013, os medicamentos que fazem parte da atenção especializada estão divididos em três grupos, com base em suas características e formas de financiamento. Fazem parte do grupo 3:


A

Medicamentos com aquisição centralizada pelo Ministério da Saúde e fornecidos às secretarias de saúde dos estados e do Distrito Federal, sendo delas a responsabilidade pela programação, pelo armazenamento, pela distribuição e dispensação para o tratamento de doenças contempladas no âmbito do componente especializado da assistência farmacêutica.


B

Medicamentos financiados pelo Ministério da Saúde mediante transferência de recursos financeiros para aquisição pelas secretarias de saúde dos estados e do Distrito Federal, sendo delas a responsabilidade pela programação, pelo armazenamento, pela distribuição e dispensação para tratamento das doenças contempladas no âmbito do componente especializado da assistência farmacêutica.


C

Medicamentos cuja responsabilidade pelo financiamento, aquisição, programação, armazenamento, distribuição e dispensação é das secretarias de saúde dos estados e do Distrito Federal e que se destinam ao tratamento das doenças contempladas no âmbito do componente especializado da assistência farmacêutica.


D

Medicamentos sob a responsabilidade de financiamento do Ministério da Saúde, financiados integralmente pelas secretarias de saúde dos estados e do Distrito Federal, cujos valores na tabela de procedimentos, medicamentos, Órteses, próteses e materiais especiais do SUS correspondem a zero.


E

Medicamentos sob a responsabilidade das secretarias de saúde do Distrito Federal e dos municípios para aquisição, programação, armazenamento, distribuição e dispensação e que estão estabelecidos em ato normativo especifico que regulamenta o componente básico da assistência farmacêutica.