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Conforme estabelecido na Portaria no 1.554/2013, os medicamentos que fazem parte da atenção especializada estão divididos em três grupos, com base em suas características e formas de financiamento. Fazem parte do grupo 3:
Medicamentos com aquisição centralizada pelo Ministério da Saúde e fornecidos às secretarias de saúde dos estados e do Distrito Federal, sendo delas a responsabilidade pela programação, pelo armazenamento, pela distribuição e dispensação para o tratamento de doenças contempladas no âmbito do componente especializado da assistência farmacêutica.
Medicamentos financiados pelo Ministério da Saúde mediante transferência de recursos financeiros para aquisição pelas secretarias de saúde dos estados e do Distrito Federal, sendo delas a responsabilidade pela programação, pelo armazenamento, pela distribuição e dispensação para tratamento das doenças contempladas no âmbito do componente especializado da assistência farmacêutica.
Medicamentos cuja responsabilidade pelo financiamento, aquisição, programação, armazenamento, distribuição e dispensação é das secretarias de saúde dos estados e do Distrito Federal e que se destinam ao tratamento das doenças contempladas no âmbito do componente especializado da assistência farmacêutica.
Medicamentos sob a responsabilidade de financiamento do Ministério da Saúde, financiados integralmente pelas secretarias de saúde dos estados e do Distrito Federal, cujos valores na tabela de procedimentos, medicamentos, Órteses, próteses e materiais especiais do SUS correspondem a zero.
Medicamentos sob a responsabilidade das secretarias de saúde do Distrito Federal e dos municípios para aquisição, programação, armazenamento, distribuição e dispensação e que estão estabelecidos em ato normativo especifico que regulamenta o componente básico da assistência farmacêutica.