

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Um faxineiro (CBO 5143020), vinculado a uma empresa de limpeza classificada sob o CNAE 8121-4/00, foi afastado por lombalgia crônica (CID M54.5), supostamente relacionada à exigência de esforços físicos repetitivos no ambiente de trabalho. Ao requerer benefício por incapacidade junto ao INSS, o sistema classificou automaticamente o benefício como acidentário, mesmo sem a apresentação de CAT, laudo médico assistencial ou perícia prévia.
Considerando a legislação previdenciária e os instrumentos de reconhecimento de nexo causal, é correto afirmar que
a concessão de benefício acidentário sem laudo médico assistencial viola o princípio da legalidade, exceto em caso de acidente típico.
a inexistência de CAT e de perícia prévia impedem o reconhecimento administrativo do nexo entre a doença e o trabalho.
a vinculação entre o agravo e a atividade profissional pode ocorrer automaticamente, com base em parâmetros estatísticos previstos na legislação.
a concessão do benefício como acidentário depende da presença da doença na Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho (LDRT) do Ministério da Saúde e de confirmação pericial.
o reconhecimento do nexo técnico epidemiológico pelo INSS pode ocorrer considerando a associação estatística entre a ocupação (CBO) e a doença (CID).