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De acordo com a Lei nº 8080, a direção nacional do Sistema Único de Saúde (SUS) possui a seguinte competência:
ajudar na elaboração do Planejamento Estratégico Estadual, no âmbito do SUS, em cooperação técnica com os Estados e o Distrito Federal
descentralizar o Sistema Nacional de Sangue, Componentes e Derivados, estabelecendo proibição de remuneração ao doador pela doação de sangue
participar da definição de normas e mecanismos de controle, com órgão afins, para a criação da Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil
estabelecer normas e executar a vigilância sanitária de portos, aeroportos e fronteiras, podendo a execução ser complementada pelos Estados, Distrito Federal e Municípios