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Sobre a participação complementar no âmbito do Sistema...

Sobre a participação complementar no âmbito do Sistema Único de Saúde, a Lei nº 8080 veta:


A

a atuação complementar dos serviços privados, formalizada mediante contrato ou convênio, observadas, a respeito, as normas de direito público


B

a preferência pelas entidades filantrópicas e pelas sem fins lucrativos para participarem de forma complementar do Sistema Único de Saúde


C

a participação dos proprietários, administradores e dirigentes de entidades ou serviços contratados, em cargos de chefia ou em função de confiança, no Sistema Único de Saúde


D

a submissão dos serviços contratados às normas técnicas e administrativas e aos princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde, mantido o equilíbrio econômico e financeiro do contrato