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Sobre a família substituta, de acordo com a Lei nº 8.069/1990 — Estatuto da Criança e do Adolescente, analisar os itens abaixo:
I. A colocação em família substituta far-se-á mediante guarda, dependendo da situação jurídica da criança ou adolescente, nos termos desta Lei.
II. Não se deferirá colocação em família substituta à pessoa que revele, por qualquer modo, incompatibilidade com a natureza da medida ou ofereça ambiente familiar adequado.
III. A colocação em família substituta não admitirá transferência da criança ou do adolescente a terceiros ou a entidades governamentais ou não governamentais, sem autorização judicial.
IV. A colocação em família substituta estrangeira constitui medida excepcional, admissível nas modalidades de adoção, guarda e tutela.
V. Ao assumir a guarda ou a tutela, o responsável facultativamente prestará compromisso de bem e fielmente desempenhará o encargo, mediante termo nos autos.
Está(ão) CORRETO(S):
Somente o item I.
Somente o item III.
Somente os itens II e IV.
Somente o item V.