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De acordo com o Código de Ética Profissional, em relação ao sigilo profissional, é vedado ao Médico:
Fazer referência a casos clínicos identificáveis, exibir pacientes ou imagens que os tornem reconhecíveis em anúncios profissionais ou na divulgação de assuntos médicos em meios de comunicação em geral, exceto se o paciente autorizar.
Deixar de guardar o sigilo profissional na cobrança de honorários por meio judicial ou extrajudicial.
Prestar informações a empresas seguradoras sobre as circunstâncias da morte do paciente sob seus cuidados, além das contidas na declaração de óbito, mesmo por expresso consentimento do seu representante legal.
Revelar fato de que tenha conhecimento em virtude do exercício de sua profissão, salvo por motivo justo, dever legal ou consentimento, por escrito, do paciente. Deixa de permanecer essa proibição se o fato for de conhecimento público ou o paciente tenha falecido.