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O transtorno factício imposto a si mesmo diferencia-se da simulação porque:
Há ganho externo evidente como benefícios financeiros ou jurídicos.
Os sintomas são genuínos e não produzidos intencionalmente pelo indivíduo.
Há ausência completa de produção deliberada de sinais ou sintomas.
O paciente produz sintomas sem motivação externa clara identificável.
O diagnóstico exclui qualquer busca por atenção médica ou hospitalização.