Os conceitos de morte violenta e de morte natural não...
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Os conceitos de morte violenta e de morte natural não...

Os conceitos de morte violenta e de morte natural não costumam gerar dúvidas para os especialistas e até mesmo para os leigos. Contudo, a morte considerada suspeita, habitualmente, gera sérios questionamentos, especialmente nas emergências hospitalares.


Sobre a morte suspeita, na doutrina da Medicina Legal, é correto afirmar que


A

podemos dizer que toda morte que ocorre em via pública ou em casa é uma morte suspeita, independente de existirem antecedentes patológicos ou informações hospitalares da vítima.


B

é aquela que ocorre sem qualquer justificativa ou de forma duvidosa, e para a qual não se tem uma evidência de ter sido ela de causa violenta ou por antecedentes patológicos não conhecidos ou evidentes.


C

nas mortes que ocorrem em emergência hospitalares, os médicos clínicos estão corretos em não emitir a declaração de óbito, mesmo se a causa é evolução de doença terminal, por ser considerada a priori suspeita.


D

no conceito de morte suspeita, as circunstâncias e elementos do local do encontro do corpo pouco importam, já que sua definição se prende à incerteza quanto à causa médica da morte e não à causa jurídica.


E

alguns achados médico-laboratoriais no estudo da vítima, facilmente excluem a possibilidade de uma morte de interesse da justiça (morte violenta), como por exemplo: necrose tubular renal aguda e hepatite fulminante.