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A avaliação de capacidade civil é uma demanda comum na psiquiatria forense. Um senhor de 85 anos, com diagnóstico de doença de Alzheimer (DA) moderada, deseja alterar seu testamento.
A conduta médica mais adequada, frente a esse pedido, é:
solicitar que dois médicos assinem um atestado confirmando que apresenta doença de Alzheimer, o que bastaria para invalidar o testamento;
impedir a alteração, pois todo portador de doença de Alzheimer é absolutamente incapaz;
avisar o cartório sobre o diagnóstico de demência, o que automaticamente invalidará qualquer novo testamento;
explicar que ele pode alterar o testamento livremente, pois a capacidade testamentária é um direito personalíssimo;
encaminhar o paciente para uma avaliação neuropsicológica de seu estado cognitivo, que avalie sua compreensão sobre a natureza e consequências da alteração testamentária.