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Uma secretaria municipal de saúde decide contratar temporariamente um serviço privado para cobrir a demanda reprimida de testes alérgicos específicos, inexistentes na rede pública local. Segundo a Lei nº 8.080/1990, essa contratação é permitida quando
houver interesse econômico do município.
houver autorização do Ministério da Saúde.
forem esgotadas as possibilidades de oferta pelo SUS.
o serviço privado operar como plano de saúde.
houver cobrança compartilhada com o usuário.