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No exercício da psiquiatria estar em conformidade com os padrões éticos (e morais) exige coerência, experiência, bom senso e capacidade de reflexão, pois são rotineiras as situações nas quais o médico enfrenta dilemas éticos e jurídicos. Quanto às especificidades no atendimento de crianças e adolescentes, assinale a alternativa INCORRETA.
A responsabilidade e a obrigação sobre os cuidados de saúde do menor de idade estão previstas no ECA, sendo dos pais ou responsáveis. Assim, em casos com riscos à saúde pela recusa ao tratamento proposto ou por negligência ao menor, impõe-se a obrigação do profissional de saúde em comunicar o fato à Vara da Infância e da Juventude.
O Código de Ética Médica veda ao médico revelar o sigilo profissional relacionado a paciente menor de idade, inclusive a seus pais ou representantes legais, desde que o menor tenha capacidade de discernimento, exceto quando a não revelação possa acarretar dano ao paciente.
Nos casos de avaliação de jovens infratores pelo psiquiatra com a finalidade de tratamento, as informações trazidas pela equipe técnica, no que diz respeito às relações familiares, aos antecedentes e às condições sociais, são de preferência evitadas, pois podem influenciar o diagnóstico e a conduta terapêutica.
Os relativamente capazes (entre 16 e 18 anos) devem ser ouvidos e ter sua vontade validada pelos pais sobre uma internação para tratamento mental. Podem, portanto, ser submetidos a internações voluntárias ou involuntárias (na medida em que consentirem ou não com os responsáveis).
Quando os pais são separados, mesmo que a guarda/tutela caiba a apenas um deles, é sempre conveniente envolver ambos no contrato de tratamento e no acompanhamento. Entretanto é primordial saber qual é a referência de confiança do paciente.