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A Portaria nº 529, de 1 de abril de 2013, institui o Programa Nacional de Segurança ao Paciente, que tem por objetivo geral contribuir para a qualificação do cuidado em saúde em todos os estabelecimentos de saúde do território nacional. Essa portaria institui, no âmbito do Ministério da Saúde, o Comitê de Implementação do Programa Nacional de Segurança do Paciente (CIPNSP), instância colegiada, de caráter consultivo, que tem a finalidade de promover ações que visem à melhoria da segurança do cuidado em saúde através de processo de construção consensual entre os diversos atores que dele participam. Compete ao CIPNSP promover e validar protocolos, guias e manuais voltados à segurança do paciente nas seguintes áreas, EXCETO
comunicação no ambiente dos serviços de saúde.
infecções relacionadas à assistência à saúde.
procedimentos cirúrgicos e de anestesiologia.
prescrição, transcrição, dispensação e administração de medicamentos, sangue e hemoderivados.
prevenção ao suicídio.