A Portaria GM/MS nº 4.644/2022 dispõe sobre a elaboração, comunicação e aprovação do Plano Anual de Auditoria Interna (PAA) e do Relatório Anual de Auditoria Interna (RAA) no âmbito das unidades de auditoria interna do SUS. Deve(m) ser levado(s) em consideração pelo PAA, EXCETO:
O planejamento estratégico e as expectativas da equipe de auditores.
Os riscos significativos a que a unidade auditada está exposta.
O atendimento às demandas oriundas dos órgãos de controle.
As ações de monitoramento das recomendações emitidas em trabalhos anteriores.
A reserva de carga horária mínima de 40 horas anuais para cada auditor interno para realização de ações de capacitação condizentes com atividades de auditoria.