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A publicidade médica deve ser meramente informativa e seguir critérios rigorosos para evitar a mercantilização do exercício profissional. No que se refere às normas de anúncio profissional e divulgação de dados técnicos, assinale a alternativa correta.
A participação do médico em anúncios publicitários de produtos comerciais é permitida pela norma vigente, desde que o produto tenha eficácia atestada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).
O médico não pode anunciar títulos acadêmicos que não sejam relacionados à sua especialidade registrada no Conselho Regional de Medicina (CRM), nem pós-graduações lato sensu como se fossem especialidades.
O médico pode anunciar em meios de comunicação que possui equipamento de diagnóstico superior aos demais da região, visando informar a população sobre a modernidade e tecnologia de sua unidade.
É permitida a divulgação de fotos de 'antes e depois' de pacientes em redes sociais corporativas, desde que haja autorização do paciente e o intuito seja educativo para o público leigo e especializado.