A Lei nº 15.176/2025, em vigor a partir de janeiro de 2026...
Imagem de fundo

A Lei nº 15.176/2025, em vigor a partir de janeiro de 2026...

A Lei nº 15.176/2025, em vigor a partir de janeiro de 2026, reconhece a fibromialgia como condição que pode ser enquadrada como deficiência para fins legais, inclusive para acesso a direitos e políticas públicas específicas.


De acordo com a referida norma, essa caracterização dependerá de


A

confirmação do diagnóstico por médico neurologista, reumatologista ou fisiatra.


B

presença de dor crônica generalizada por período superior a três meses.


C

enquadramento automático após o diagnóstico clínico.


D

avaliação biopsicossocial que identifique incapacidade com prejuízo funcional.


E

comprovação de falha terapêutica após tratamento medicamentoso.