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A Lei nº 15.176/2025, em vigor a partir de janeiro de 2026, reconhece a fibromialgia como condição que pode ser enquadrada como deficiência para fins legais, inclusive para acesso a direitos e políticas públicas específicas.
De acordo com a referida norma, essa caracterização dependerá de
confirmação do diagnóstico por médico neurologista, reumatologista ou fisiatra.
presença de dor crônica generalizada por período superior a três meses.
enquadramento automático após o diagnóstico clínico.
avaliação biopsicossocial que identifique incapacidade com prejuízo funcional.
comprovação de falha terapêutica após tratamento medicamentoso.