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A Sra. A.M.R., 52 anos, com esquizofrenia paranoide em fase aguda, foi internada em hospital psiquiátrico especializado por indicação médica, após tentativa de suicídio e recusa de tratamento ambulatorial. A família compareceu para solicitar alta imediata, alegando que a paciente estava “mais calma”. Considerando a legislação vigente, qual conduta está normativamente prevista? Entre as alternativas abaixo assinalar a que melhor responde ao questionamento.
Manter a internação involuntária com reavaliação clínica periódica, respeitando o limite de até 90 dias, conforme Portaria MS nº 3.588/2017.
Conceder alta compulsória após 30 dias, independente de avaliação médica, a pedido da família.
Exigir interdição judicial prévia para manutenção da internação além de 48 horas.
Transferir obrigatoriamente o paciente para hospital geral com leitos psiquiátricos após 7 dias de internação.