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A cesariana a pedido é definida como aquela realizada a pedido da mãe, antes do trabalho de parto, na ausência de qualquer indicação materna ou fetal. De acordo com o tema, a normativa do CFM que dispõe que é ético o médico atender à vontade da gestante de realizar parto cesariano, garantidas a autonomia do médico e da paciente e a segurança do binômio materno-fetal, é a:
Lei n.º 14.443/2022.
Resolução no 2.294/2021.
Lei n.º 11.105/2005.
Resolução n.º 1.989/2012.
Resolução n.º 2.284/2020.