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A Residência Médica (RM) em Pediatria, regulamentada pelo Decreto n.º 80.281/1977, é considerada o "padrão-ouro" da especialização médica no Brasil. Em relação às normatizações recentes e à organização curricular dessa especialidade, é CORRETO afirmar que:
A ampliação da Residência de Pediatria para três anos de duração foi definida pela Resolução n.º 1 da CNRM em 2016, estabelecendo o predomínio de atividades de atenção básica e secundária no primeiro ano (R1).
O certificado conferido pelos programas de RM, embora reconhecido pelo MEC, não possui validade como título de especialista, sendo obrigatória a aprovação em exame da sociedade de especialidade correspondente.
No novo currículo de três anos, o segundo e terceiro anos (R2 e R3) devem focar exclusivamente na atenção primária e puericultura, visando reduzir o uso de recursos invasivos.
A avaliação do residente deve manter seu caráter exclusivamente somativo e punitivo, evitando o uso de feedback construtivo para não comprometer a autoridade do preceptor.
Métodos de avaliação como o OSCE e o mini-Cex são restritos à graduação, sendo vedada sua aplicação no ambiente de pós-graduação lato sensu da Residência Médica.