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Um RN de 36 semanas de idade gestacional nasce de parto vaginal, após rotura prematura de membranas. Ao nascimento, o neonato apresenta-se não vigoroso (esforço respiratório ineficaz e tônus muscular diminuído), porém com frequência cardíaca de 110 bpm. Diante das recomendações da AHA 2025 para o manejo do cordão umbilical e considerando a idade gestacional e o estado clínico do paciente, é CORRETO afirmar que:
O clampeamento deve ser imediato (antes de 15 segundos), uma vez que o recém-nascido não é vigoroso e a reanimação neonatal em mesa aquecida é a prioridade absoluta.
A ordenha do cordão umbilical é a conduta de escolha recomendada pela AHA para todos os prematuros com menos de 35 semanas de gestação que necessitam de ressuscitação imediata.
O clampeamento tardio por pelo menos 60 segundos é mandatório para todos os recém-nascidos não vigorosos, independentemente da idade gestacional, antes de iniciar qualquer etapa de estabilização.
Para este recém-nascido pré-termo tardio não vigoroso, a ordenha do cordão umbilical intacto pode ser considerada uma conduta aceitável em comparação ao clampeamento imediato.
O clampeamento tardio é indicado apenas para recém-nascidos a termo; para qualquer recém-nascido com menos de 37 semanas, o clampeamento deve ser sempre realizado em menos de 30 segundos.