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Um paciente de 65 anos, portador de insuficiência renal crônica estágio 4, é admitido em hospital universitário para investigação de hematúria macroscópica persistente. Durante a internação, o Urologista responsável solicita exames invasivos sem fornecer informações detalhadas sobre riscos, alternativas diagnósticas e possíveis complicações. O paciente evolui com infecção urinária grave após cistoscopia, necessitando internação prolongada em UTI. Considerando os princípios da bioética, a legislação médica brasileira e a responsabilidade civil e penal do médico, é CORRETO afirmar que:
A ausência de consentimento informado configura infração ética, mas não gera responsabilidade civil, pois o paciente estava internado em hospital público.
O médico responde civilmente pelos danos decorrentes da omissão de informação, podendo ainda ser responsabilizado penalmente por lesão corporal culposa.
O consentimento informado é dispensável em procedimentos diagnósticos, sendo obrigatório apenas em cirurgias de grande porte.
A responsabilidade do médico é afastada pelo fato de o paciente já apresentar doença crônica grave, que por si só aumenta o risco de complicações.
O dever de informação recai exclusivamente sobre a equipe multiprofissional, não sendo atribuição direta do médico assistente.


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