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Na reunião de equipe de uma UBS, surgiu a proposta de elaborar um plano terapêutico singular para uma família sobrecarregada no cuidado de um idoso frágil com distúrbio cognitivo grave.
Ao apresentar a proposta para equipe e-multi, a equipe teve a seguinte devolutiva:
a proposta é pertinente e se enquadra no escopo de atuação da equipe objetivando a promoção da integralidade do cuidado.
a proposta não pode ser efetuada pela equipe, pois apesar de oferecer apoio, não está no escopo de atuação elaborar projetos terapêuticos.
a proposta é pertinente, mas esse caso deverá ser manejado de forma individual pela equipe e-multi pois sua proposta não é realizar atendimento compartilhado.
A proposta é pertinente, mas como o PTS envolve intervenções no território a equipe e-multi não pode participar pois foge de sua competência.
A equipe e-multi informa que a proposta é muito interessante, entretanto, por se tratar de um cuidado domiciliar foge do seu escopo de atuação que se restringe ao atendimento na unidade de saúde.